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Nova lei garante até três dias de folga para exames e obriga empresas a orientar funcionários

Medida amplia ações de prevenção no ambiente de trabalho e garante ausência remunerada para exames periódicos.

07/04/2026 às 12h04
Por: Marina Menta
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Imagem: Reprodução I Banco de Imagens
Imagem: Reprodução I Banco de Imagens

Uma nova lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) passou a obrigar empresas em todo o país a informar seus funcionários sobre o direito de se ausentar do trabalho para a realização de exames preventivos de saúde. 

A norma também determina a divulgação de campanhas oficiais de vacinação e prevenção de doenças, reforçando o papel das empresas na promoção da saúde dos trabalhadores.

A legislação, publicada nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial da União, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e garante ao empregado o direito de faltar ao trabalho por até três dias a cada 12 meses para a realização de exames preventivos, sem prejuízo da remuneração.

Com a nova regra, empregadores passam a ter a obrigação de divulgar informações sobre campanhas oficiais de vacinação contra o papilomavírus humano (HPV) e ações de prevenção de cânceres como mama, colo do útero e próstata.

Além da divulgação, as empresas também devem orientar os trabalhadores sobre o direito à ausência para exames preventivos, ampliando o acesso à informação e incentivando o cuidado com a saúde.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei 4.968/2020, de autoria da ex-senadora Rose de Freitas, e foi relatada pela senadora Leila Barros (PDT).

A expectativa é que a nova legislação fortaleça a cultura de prevenção no ambiente de trabalho, ampliando o acesso à informação e incentivando a realização de exames periódicos.

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