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Novas regras para frete entram em vigor e tornam obrigatório código para transporte

A medida foi estabelecida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres e integra a Medida Provisória 1.343/2026, publicada nesta semana

20/03/2026 às 17h44
Por: Cristiane Cirilo
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Passaram a valer em todo o país as novas regras para o transporte rodoviário de cargas, com mudanças que impactam diretamente motoristas e empresas do setor. A principal exigência é a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início de qualquer frete.

A medida foi estabelecida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres e integra a Medida Provisória 1.343/2026, publicada nesta semana. Segundo o órgão, o objetivo é garantir o cumprimento do piso mínimo do frete e impedir contratações irregulares já na origem da operação.

Com a nova regra, o transporte não poderá ser realizado sem a emissão do CIOT. O código funciona como um registro completo da operação, reunindo dados como contratante, transportador, carga, origem, destino e valor pago. Caso o frete esteja abaixo do piso mínimo, o documento não será gerado, bloqueando automaticamente a viagem.

A fiscalização também passa a ser feita de forma automatizada em todo o território nacional, já que o CIOT está vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. A integração permite maior controle e rastreabilidade das operações.

A mudança ocorre em um momento de tensão no setor, com ameaça de paralisação de caminhoneiros diante da alta do diesel, influenciada por conflitos internacionais envolvendo Estados Unidos, Israel e Irã.

A medida provisória prevê penalidades para quem descumprir as novas regras. A multa é de R$ 10,5 mil por operação sem o código. Empresas que reincidirem na contratação de fretes abaixo do piso mínimo podem ter o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas suspenso e, em casos mais graves, cancelado por até dois anos.

Além disso, empresas podem ser multadas em valores entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por operação irregular, podendo atingir sócios e grupos econômicos em situações de fraude comprovada.

Pelas novas regras, a responsabilidade pela emissão do CIOT será do contratante quando houver transportador autônomo. Nos demais casos, caberá às empresas de transporte. O governo informou que penalidades mais severas não serão aplicadas aos caminhoneiros autônomos, focando principalmente nas empresas contratantes do serviço.

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