
A 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que disputas envolvendo animais de estimação após separação ou divórcio não devem ser tratadas no âmbito do Direito de Família. O colegiado entendeu que esses casos devem ser analisados pelo Direito das Coisas, área ligada à propriedade e à posse. A decisão foi aplicada em um processo que envolvia um ex-casal e a guarda de uma cachorra.
O julgamento teve como relatora a desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, que destacou a ausência de previsão legal para guarda ou regime de visitas de animais dentro do Direito de Família. Segundo ela, não há base jurídica para equiparar a situação de pets à de filhos em casos de dissolução de relacionamento.
Com esse entendimento, os magistrados anularam uma decisão anterior que havia determinado a guarda compartilhada da cadela entre os ex-companheiros. Para a relatora, apesar do reconhecimento do vínculo afetivo entre tutores e animais, a legislação brasileira ainda trata os pets como bens.
Dessa forma, eventuais disputas devem seguir as regras relacionadas à propriedade e à posse, e não os critérios utilizados em ações de família. A decisão reforça o posicionamento jurídico predominante de que, na ausência de legislação específica, animais de estimação não possuem o mesmo enquadramento legal que pessoas em processos de separação.
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