
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória não deve mais ser aplicada como punição máxima a magistrados no Brasil. Pelo novo entendimento, a sanção mais grave passa a ser a perda do cargo, após o devido processo legal.
Na decisão, Dino destacou que a mudança decorre da Emenda Constitucional nº 103 de 2019, que alterou dispositivos constitucionais e retirou o fundamento jurídico que permitia a aposentadoria compulsória como penalidade disciplinar.
Até então, juízes investigados ou condenados por faltas graves podiam receber como punição a aposentadoria compulsória, medida que afastava o magistrado do cargo, mas mantinha o pagamento integral dos vencimentos.
Dados divulgados pelo CNJ indicam que, nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória no país, medida que os afastava da função, mas mantinha remuneração proporcional ou integral.
Com o novo entendimento, a aposentadoria deixa de ser considerada penalidade disciplinar. Segundo a interpretação apresentada pelo ministro do STF, casos graves devem resultar na demissão do magistrado, e não em sua transferência para a inatividade remunerada.
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