
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que dívidas de consumo não podem mais ser cobradas após o prazo prescricional, que em regra é de cinco anos. Após esse período, o credor perde o direito de exigir o pagamento judicialmente e também não pode realizar cobranças insistentes fora da Justiça.
A decisão reforça que práticas como ligações frequentes, envio de mensagens de cobrança ou qualquer forma de pressão para pagamento podem ser consideradas abusivas quando a dívida já está prescrita.
A regra se aplica principalmente a dívidas de consumo, como cartão de crédito, empréstimos, financiamentos e contas com empresas, lojas, fornecedores ou instituições financeiras.
Especialistas explicam que a dívida prescrita não deixa de existir juridicamente, mas perde sua capacidade de cobrança legal. Isso significa que, após o prazo de cinco anos a partir do vencimento da dívida, o consumidor não pode mais ser negativado por esse débito nem sofrer cobrança judicial.
O entendimento do STJ busca garantir maior proteção aos consumidores contra práticas abusivas e reforça a importância de acompanhar prazos e registros relacionados a dívidas antigas.
Caso o consumidor continue recebendo cobranças por débitos prescritos, a orientação é buscar orientação jurídica ou registrar reclamação nos órgãos de defesa do consumidor.
Mín. 20° Máx. 26°