
Foi publicado nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial da União, o Decreto nº 12.955, que regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), tributo criado pela Lei Complementar nº 214/2025 no âmbito da Reforma Tributária sobre o Consumo.
Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, o texto detalha o funcionamento operacional da CBS, considerada um dos pilares do novo sistema tributário brasileiro.
A CBS integra o modelo que unifica tributos federais, estaduais e municipais sobre consumo, com a proposta de substituir impostos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. O novo formato compõe o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será dividido entre CBS (esfera federal) e IBS (estados e municípios), com cobrança não cumulativa e no destino.
A implementação da reforma será gradual, entre 2026 e 2032, com vigência plena prevista para 2033. Em 2023, a Emenda Constitucional nº 132 estabeleceu as bases do novo sistema, seguida pela regulamentação por lei complementar em 2025 e, agora, pela edição do decreto que define regras práticas de aplicação.
O decreto trata de pontos operacionais como emissão de documentos fiscais, regras de creditamento, obrigações acessórias, regimes especiais, base de cálculo, fato gerador e mecanismos de compensação e devolução de créditos.
A norma também detalha conceitos fundamentais para a aplicação da CBS. O tributo incide sobre operações onerosas com bens e serviços, incluindo compra e venda, troca, locação, licenciamento, cessão, arrendamento, prestação de serviços e outras formas de alienação com contraprestação.
Para fins legais, bens abrangem itens materiais e imateriais, inclusive direitos, enquanto serviços são definidos como atividades que não se enquadram como operações com bens.
O decreto estabelece ainda que a CBS incide sobre operações com ativos do contribuinte, inclusive aqueles classificados como não circulantes, ou realizadas fora da atividade habitual da empresa.
Outro ponto central é a consolidação da não cumulatividade, que permite o aproveitamento de créditos ao longo da cadeia econômica, reduzindo o efeito cascata da tributação.
Com a criação da CBS e do IBS, o governo prevê a adoção de uma legislação nacional unificada, com arrecadação centralizada e distribuição automática entre os entes federativos. A medida busca reduzir a complexidade do sistema e os custos de conformidade tributária.
O texto também aponta como objetivo a diminuição da litigiosidade, hoje elevada no país devido à multiplicidade de regras e disputas sobre enquadramento de tributos.
O novo modelo prevê fase de testes em 2026, com alíquotas reduzidas de CBS e IBS, seguidas de transição gradual. A cobrança efetiva da CBS está prevista para começar em 2027, com a extinção do PIS e da Cofins.
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