
A Prefeitura de Juiz de Fora regulamentou a isenção do IPTU para o exercício de 2026 destinada a imóveis atingidos por enchentes, alagamentos e deslizamentos causados pelas fortes chuvas que levaram à decretação de calamidade pública no município. A medida foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da última segunda-feira (3) e está amparada pela Lei Municipal nº 14.382/2022 e pelo Decreto nº 17.693/2026, que reconheceu o estado de calamidade em Juiz de Fora.
Têm direito ao benefício proprietários de imóveis residenciais e não residenciais que tenham sofrido danos físicos ou perdas materiais diretamente relacionados às chuvas. A isenção também contempla contribuintes que já tenham efetuado o pagamento do imposto.
O imóvel deve estar situado em logradouro listado pela Defesa Civil, com base em relatórios técnicos que comprovem a ocorrência dos danos. Nos casos de imóveis interditados ou considerados condenados ou em ruínas, a isenção será concedida automaticamente, sem necessidade de solicitação. Os pedidos devem ser protocolados até 30 de junho de 2026.
Para pessoas físicas, é necessário apresentar RG, CPF e documento que comprove a propriedade ou posse do imóvel.
Já para pessoas jurídicas, são exigidos RG e CPF dos sócios-administradores, contrato social (ou última alteração) e documento que comprove a propriedade ou posse. Os requerimentos serão analisados pela Secretaria da Fazenda e, após deferimento, a isenção terá validade para todo o exercício fiscal de 2026.
A medida integra o conjunto de ações adotadas pelo município para minimizar os impactos das chuvas sobre famílias e empreendedores afetados.
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