
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a assinatura digital avançada realizada pela plataforma Gov.br tem validade jurídica plena no Brasil. Com isso, documentos assinados eletronicamente passam a ter o mesmo valor legal das assinaturas feitas de próprio punho, sem a necessidade de reconhecimento de firma em cartório na maioria dos casos.
Na prática, a decisão impacta diretamente a rotina de cidadãos, empresas e advogados, permitindo que procurações, contratos e outros documentos digitais sejam aceitos em processos judiciais e administrativos sem exigências adicionais, o que reduz custos, deslocamentos e burocracia.
O STJ também deixou claro que a exigência de reconhecimento de firma ou comparecimento presencial só pode ocorrer em situações excepcionais, quando houver questionamento concreto e fundamentado sobre a autenticidade do documento. Fora desse contexto, a recusa ao documento digital é considerada irregular.
Durante o julgamento, os ministros criticaram o chamado “excesso de formalismo”, apontando que esse tipo de exigência cria barreiras desnecessárias ao acesso à Justiça e contraria o avanço da digitalização dos serviços públicos.
O entendimento foi firmado após a análise de um recurso em que um processo havia sido extinto apenas porque a parte apresentou uma procuração com assinatura digital. O STJ reformou a decisão e determinou a retomada do processo, reconhecendo a legalidade da assinatura eletrônica.
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