
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) decidiu adiar, mais uma vez, a entrada em vigor da portaria que muda as regras para o funcionamento do comércio em feriados. Agora, a nova data prevista para início da norma é o final de maio de 2026. Esta é, pelo menos, a quinta vez que a medida é postergada.
Segundo o ministério, o novo adiamento amplia o prazo para negociações entre trabalhadores e empregadores e reforça o compromisso do governo com o diálogo social e a valorização da negociação coletiva. A norma vinha sofrendo forte pressão de setores empresariais e de parlamentares desde sua publicação, em novembro de 2023.
Como parte do processo, o governo vai criar uma comissão bipartite, com 20 integrantes, 10 representantes dos trabalhadores e 10 dos empregadores, que será assessorada pelo próprio MTE. O grupo terá como missão discutir as regras para o trabalho em feriados no comércio e buscar um consenso. As entidades terão cinco dias para indicar os nomes ao ministério.
O que muda na prática
A portaria determina que empresas de 12 atividades comerciais específicas só poderão funcionar em feriados se houver convenção coletiva de trabalho firmada entre empregadores e sindicatos de trabalhadores. Ou seja, a decisão unilateral do empresário deixa de ser suficiente: será obrigatória a negociação formal.
Essa convenção deverá estabelecer condições como:
- pagamento em dobro,
- folgas compensatórias,
- benefícios adicionais,
- outras garantias aos trabalhadores.
A regra está prevista na Lei nº 10.101/2000, atualizada pela Lei nº 11.603/2007, e também exige respeito à legislação municipal.
Setores afetados
Entre as atividades impactadas estão:
- comércio varejista de alimentos (supermercados, hipermercados e mercados),
- farmácias,
- comércio em hotéis, portos, aeroportos e rodoviárias,
- comércio em geral,
- atacadistas e distribuidores de produtos industrializados,
- revendedores de veículos,
- varejistas de carnes, peixes, frutas e verduras.
No total, apenas 12 das 122 atividades liberadas anteriormente passam a ter restrição.
Revogação de norma anterior
A nova portaria revoga a Portaria nº 671/2021, editada no governo de Jair Bolsonaro, que autorizava o funcionamento do comércio em feriados sem necessidade de acordo coletivo.
Já a atual medida, publicada no governo Lula, restabelece a exigência de negociação coletiva e, segundo o MTE, busca “reafirmar a legalidade, fortalecer os sindicatos e equilibrar os interesses de empregadores e trabalhadores”.
Caso a portaria entre em vigor e as regras não sejam cumpridas, os empregadores poderão ser penalizados com multas administrativas.
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