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Governo adia novamente regra que restringe trabalho no comércio em feriados

Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego exige convenção coletiva para funcionamento em feriados e afeta 12 atividades econômicas; entrada em vigor foi remarcada para o fim de maio

26/02/2026 às 09h13
Por: Cristiane Cirilo
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Crédito: Alessandro Carvalho/Diário do Comércio
Crédito: Alessandro Carvalho/Diário do Comércio

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) decidiu adiar, mais uma vez, a entrada em vigor da portaria que muda as regras para o funcionamento do comércio em feriados. Agora, a nova data prevista para início da norma é o final de maio de 2026. Esta é, pelo menos, a quinta vez que a medida é postergada.

Segundo o ministério, o novo adiamento amplia o prazo para negociações entre trabalhadores e empregadores e reforça o compromisso do governo com o diálogo social e a valorização da negociação coletiva. A norma vinha sofrendo forte pressão de setores empresariais e de parlamentares desde sua publicação, em novembro de 2023.

Como parte do processo, o governo vai criar uma comissão bipartite, com 20 integrantes, 10 representantes dos trabalhadores e 10 dos empregadores, que será assessorada pelo próprio MTE. O grupo terá como missão discutir as regras para o trabalho em feriados no comércio e buscar um consenso. As entidades terão cinco dias para indicar os nomes ao ministério.

O que muda na prática

A portaria determina que empresas de 12 atividades comerciais específicas só poderão funcionar em feriados se houver convenção coletiva de trabalho firmada entre empregadores e sindicatos de trabalhadores. Ou seja, a decisão unilateral do empresário deixa de ser suficiente: será obrigatória a negociação formal.

Essa convenção deverá estabelecer condições como:

- pagamento em dobro,

- folgas compensatórias,

- benefícios adicionais,

- outras garantias aos trabalhadores.

A regra está prevista na Lei nº 10.101/2000, atualizada pela Lei nº 11.603/2007, e também exige respeito à legislação municipal.

Setores afetados

Entre as atividades impactadas estão:

- comércio varejista de alimentos (supermercados, hipermercados e mercados),

- farmácias,

- comércio em hotéis, portos, aeroportos e rodoviárias,

- comércio em geral,

- atacadistas e distribuidores de produtos industrializados,

- revendedores de veículos,

- varejistas de carnes, peixes, frutas e verduras.

No total, apenas 12 das 122 atividades liberadas anteriormente passam a ter restrição.

Revogação de norma anterior

A nova portaria revoga a Portaria nº 671/2021, editada no governo de Jair Bolsonaro, que autorizava o funcionamento do comércio em feriados sem necessidade de acordo coletivo.

Já a atual medida, publicada no governo Lula, restabelece a exigência de negociação coletiva e, segundo o MTE, busca “reafirmar a legalidade, fortalecer os sindicatos e equilibrar os interesses de empregadores e trabalhadores”.

Caso a portaria entre em vigor e as regras não sejam cumpridas, os empregadores poderão ser penalizados com multas administrativas.

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