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Desembargador que absolveu homem de 35 anos por estupro de menina de 12 reforma decisão e condena réu

Após absolvição polêmica, magistrado do TJMG acolhe recurso do Ministério Público; homem de 35 anos e mãe da vítima de 12 anos devem cumprir pena de 9 anos de prisão

25/02/2026 às 14h03 Atualizada em 25/02/2026 às 15h56
Por: Cristiane Cirilo
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Euler Júnior | TJMG
Euler Júnior | TJMG

O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), restaurou a condenação do homem de 35 anos acusado do crime de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A decisão monocrática também determinou a prisão imediata da mãe da vítima, condenada por omissão, revertendo a absolvição anterior que havia gerado controvérsia no cenário jurídico mineiro.

O crime ocorreu em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. Segundo os autos, a vítima morava com o agressor com o consentimento da própria mãe e havia abandonado a escola. Em 2024, o homem confessou a prática de relações sexuais, alegando um "relacionamento" com a pré-adolescente.

Anteriormente, a 9ª Câmara Criminal havia decidido pela absolvição dos réus sob o argumento de que havia um "vínculo afetivo consensual" entre as partes. No entanto, ao analisar o recurso interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o desembargador Magid Nauef Láuar recuou de seu posicionamento anterior e validou a sentença de primeira instância proferida pela Comarca de Araguari.

A mãe da menina também foi alvo da ordem de prisão. A Justiça entendeu que, ao permitir que a filha de 12 anos "namorasse" e coabitasse com um adulto, a genitora foi conivente com o abuso. Ambos haviam sido condenados inicialmente a nove anos e quatro meses de reclusão em novembro de 2025.

O Código Penal Brasileiro estabelece que o crime de estupro de vulnerável (Art. 217-A) é configurado por qualquer ato libidinoso com menores de 14 anos. A lei é rigorosa ao determinar que o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de um relacionamento amoroso não anulam o crime, dada a incapacidade legal de autodeterminação da criança.

Com a decisão, os mandados de prisão foram expedidos imediatamente. A defesa dos réus ainda pode tentar recursos em instâncias superiores (STJ e STF), mas a execução da pena foi restabelecida conforme o entendimento de que a proteção integral da criança deve prevalecer sobre interpretações de "consensualidade" em casos de vulnerabilidade extrema.

O Portal Impactto entrou em contato com o TJMG e aguarda retorno sobre o caso. 

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