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Absolvição por “vínculo afetivo” em caso com menina de 12 anos leva MPMG a recorrer da decisão do TJMG

Promotoria contesta decisão da 9ª Câmara Criminal e afirma que consentimento é irrelevante em crimes contra menores de 14 anos

25/02/2026 às 10h38
Por: Marina Menta
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Imagem: Divulgação / MPMG
Imagem: Divulgação / MPMG

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recorreu da decisão da Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos e a mãe de uma menina de 12 anos acusados de estupro de vulnerável no Triângulo Mineiro. A promotoria pede o restabelecimento da condenação fixada em primeira instância, que havia determinado pena de nove anos e quatro meses de prisão para cada um dos réus.

A denúncia foi apresentada em 2024 e apontou que o homem manteve relação sexual com a adolescente, que à época tinha 12 anos. Segundo o processo, a mãe teria consentido com a convivência da filha com o adulto, permitindo que ela deixasse a escola e passasse a morar com ele.

Em primeira instância, a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari condenou ambos por estupro de vulnerável. No entanto, em julgamento realizado neste mês, a 9ª Câmara Criminal do TJMG reformou a sentença e absolveu os acusados.

A maioria dos desembargadores entendeu que havia um “vínculo afetivo consensual” entre o homem e a adolescente e que não teria ficado comprovada violência ou grave ameaça.

No recurso, o MPMG sustenta que a decisão contraria o entendimento consolidado na legislação brasileira e na jurisprudência dos tribunais superiores. A promotoria destaca que, conforme o Código Penal, qualquer relação sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, sendo irrelevante o consentimento da vítima.

O órgão cita a Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que o crime é caracterizado independentemente de eventual consentimento ou experiência sexual prévia da vítima.

Os promotores também argumentam que a convivência por curto período não configura união estável nem afasta a proteção legal garantida a crianças e adolescentes. O recurso apresentado são embargos de declaração, instrumento utilizado para apontar possíveis omissões ou contradições na decisão colegiada.

Caso o recurso não seja acolhido, o Ministério Público poderá recorrer às instâncias superiores, inclusive ao próprio STJ e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O processo tramita em segredo de Justiça por envolver menor de idade. O caso ganhou repercussão e reacendeu debates jurídicos sobre a interpretação da lei em crimes sexuais contra crianças e adolescentes.

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