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Comissão aprova constitucionalidade de projeto que cria programa para catadores

Proposta segue para outras comissões antes de votação em Plenário e recebeu emendas para corrigir pontos considerados inconstitucionais

25/02/2026 às 09h32
Por: Vitória Carneiro
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Divulgação/PBH
Divulgação/PBH

A Comissão de Legislação e Justiça aprovou, nesta terça-feira, 24 de fevereiro de 2026, parecer pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei 623/2025, que cria o Programa Municipal de Proteção, Defesa e Promoção dos Catadores de Materiais Recicláveis. A proposta é de autoria do vereador Pedro Patrus, do PT, e tramita em primeiro turno.

Segundo a Câmara Municipal, a relatora na comissão, vereadora Fernanda Pereira Altoé, do Novo, considerou que o texto está, em linhas gerais, de acordo com o ordenamento jurídico, mas apontou dispositivos com vícios de inconstitucionalidade. Para sanar os problemas, apresentou três emendas substitutivas.

Entre as ações previstas pelo programa estão a criação de cadastro municipal de catadores e de pontos de triagem, implantação de espaços de apoio e infraestrutura, oferta de formação e capacitação, apoio à comercialização e à formalização da atividade, além de medidas de proteção social, com acesso a benefícios e políticas de saúde ocupacional.

O texto também estabelece como objetivos fomentar a geração de renda nas cadeias produtivas da reciclagem e reduzir a informalidade e a dependência de intermediários. De acordo com a relatora, a proposta tem caráter programático, estabelecendo diretrizes e objetivos para orientar a atuação do Poder Público, sem criar direitos imediatamente exigíveis.

A relatora apontou inconstitucionalidade nos artigos 7º e 8º, que atribuíam competências a um comitê gestor e determinavam a obrigatoriedade de dotação orçamentária específica para execução do programa, entendendo que tais dispositivos ferem o princípio da separação de poderes. As emendas apresentadas transformam essas obrigações em possibilidades.

Também foi considerado inconstitucional o artigo 15, que fixava prazo de 90 dias para o Poder Executivo regulamentar a lei. Segundo a relatora, o Supremo Tribunal Federal já consolidou entendimento de que o Executivo não está sujeito a prazos impostos pelo Legislativo para regulamentação. O terceiro substitutivo retira esse prazo do texto.

O projeto seguirá agora para análise das comissões de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; e de Administração Pública e Segurança Pública. Após essa etapa, poderá ser levado à primeira votação em Plenário, quando precisará de maioria absoluta, com pelo menos 21 votos favoráveis, para continuar tramitando.

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