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Câmara de Lagoa Santa vota projeto que estabelece diretrizes em espaços públicos

Projeto prevê apreensão de caixas de som, combate a barracas em vias públicas e regras mais rígidas em praças e Orla da Lagoa Central.

23/02/2026 às 16h49
Por: Marina Menta
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Imagem: Reprodução
Imagem: Reprodução

O Projeto de Lei nº 6.688/2025, que endurece as regras de uso dos espaços públicos na cidade, está previsto para ser votado nesta segunda-feira (23), no Plenário da Câmara Municipal de Lagoa Santa. De autoria do prefeito Breno Salomão, a proposta estabelece multas, apreensão de equipamentos de som, estruturas como barracas e restrições ao consumo de álcool e ao uso de som em áreas consideradas sensíveis, como praças históricas e a orla da lagoa.

O texto prevê a proibição do consumo de bebidas alcoólicas nas praças Dr. Lund, do Liliu e Floriano Peixoto, localizadas na região central. Caso haja descumprimento, a penalidade pode chegar a 100 UPFMLS (Unidade Padrão Fiscal do Município de Lagoa Santa), além do descarte imediato da bebida por agentes de fiscalização.

A proposta também mira a poluição sonora, o uso de carros de som e equipamentos sonoros na Orla da Lagoa Central e na Praça Bandeirante Felipe Rodrigues poderá resultar em multa de 500 UPFMLS e apreensão dos aparelhos.

Segundo o projeto, a medida busca preservar o sossego, a segurança e a organização urbana em pontos turísticos e de grande circulação, especialmente nos fins de semana e feriados.

Outro ponto previsto é a proibição da montagem de barracas, tendas ou qualquer estrutura para moradia em vias e praças públicas. O uso de fogo, como fogueiras ou dispositivos improvisados de aquecimento, também passa a ser vedado nesses espaços.

Em caso de descumprimento, os materiais poderão ser recolhidos e encaminhados ao depósito municipal. O proprietário terá prazo de 30 dias para regularização e pagamento das taxas de guarda. Após esse período, os itens poderão ser leiloados ou destinados conforme previsão legal.

O projeto ainda responsabiliza supermercados pelo abandono de carrinhos de compras em vias públicas, após advertência, o estabelecimento poderá ser multado em até 1.000 UPFMLS.

As penalidades são calculadas com base na Unidade Padrão Fiscal do Município (UPFMLS), isso acontece porque o valor da unidade é atualizado periodicamente (geralmente de forma anual) pela prefeitura para corrigir a inflação, evitando que as multas fiquem desatualizadas com o passar do tempo.

Em situações que envolvam consumo de substâncias ilícitas, a multa pode alcançar 600 unidades, sem prejuízo das sanções penais previstas na legislação federal.

A votação deve mobilizar moradores, comerciantes e frequentadores das áreas atingidas pelas novas regras.

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