
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de um Pedido de Providências (PP) para investigar a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos, acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. O pedido foi instaurado pelo ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, que deu prazo de cinco dias para que o tribunal e o juiz responsável apresentem esclarecimentos sobre a decisão.
A controvérsia surgiu após a 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG, sob a relatoria do desembargador Magid Nauef Láuar, reformar a sentença de primeira instância que havia condenado o réu a nove anos e quatro meses de prisão. Os magistrados alegaram a existência de um “vínculo afetivo consensual” entre o homem e a criança, argumento considerado polêmico por especialistas e órgãos de defesa da infância.
Apesar da decisão ter sido tomada por maioria de votos, com um magistrado discordando, o CNJ entendeu que há elementos que justificam a apuração interna, para verificar possíveis irregularidades ou interpretações equivocadas da lei ao julgar esse tipo de crime.
De acordo com o Código Penal brasileiro, qualquer ato sexual ou conjunção carnal com menores de 14 anos é considerado estupro de vulnerável, independentemente de consentimento, o que reforça a proteção legal absoluta à criança.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) anunciou que irá recorrer da absolvição nas instâncias superiores, destacando que a legislação e a jurisprudência já consolidada reforçam a vulnerabilidade absoluta de menores de 14 anos.
A investigação apontou que a menina morava com o homem na época dos fatos, com autorização da mãe, que também havia sido denunciada por omissão. A condenação da mãe e do acusado foi reformada pelo TJMG, gerando repercussão nacional. O caso correu em segredo de Justiça, e o tribunal ainda não se manifestou oficialmente sobre o pedido de providências do CNJ.
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