
A morte de Tainara Souza Santos, de 31 anos, registrada na noite desta quarta-feira (24), deve alterar o enquadramento penal do caso em que ela foi atropelada e arrastada por cerca de um quilômetro na zona norte de São Paulo. O motorista apontado como responsável, Douglas Alves da Silva, atualmente responde por tentativa de feminicídio, mas a acusação tende a ser revista para feminicídio consumado, o que pode elevar significativamente a pena em caso de condenação.
Tainara estava internada desde o dia 29 de novembro, quando sofreu o atropelamento. Ela teve as duas pernas amputadas, passou por cinco cirurgias e permaneceu intubada durante todo o período de internação, em razão da gravidade dos ferimentos. Após 25 dias hospitalizada, não resistiu às complicações clínicas decorrentes do trauma.
Até a confirmação da morte, o réu estava sujeito à aplicação de uma redução de pena prevista no Código Penal para crimes não consumados, que pode variar de um a dois terços. Nesse cenário, a pena máxima estimada seria de cerca de 26 anos e oito meses. Com o óbito da vítima, a punição pode chegar a até 40 anos de prisão, a depender do entendimento da Justiça e da incidência de agravantes.
Caberá agora ao Ministério Público de São Paulo apresentar um aditamento à denúncia, incluindo o atestado de óbito no processo e solicitando a alteração da tipificação penal. A investigação é conduzida pelo delegado Luiz Gonçalves Dias Filho, do 90º Distrito Policial, que apura as circunstâncias e a motivação do crime.
Segundo a apuração policial, Douglas teria se envolvido em uma discussão com um homem que acompanhava Tainara e, movido por ciúmes, teria tentado atingir ambos com o veículo. O acompanhante conseguiu se esquivar do atropelamento, mas sofreu ferimentos ao tentar se proteger. Testemunhas e a defesa da família da vítima afirmam que Douglas e Tainara tiveram um relacionamento breve no passado.
Em depoimento, o motorista negou que o atropelamento tenha sido intencional e afirmou não conhecer Tainara nem o homem que a acompanhava. Disse ainda que não percebeu os alertas de outros condutores de que a vítima estava sendo arrastada e que deixou o local por medo de agressões. Para o advogado criminalista Fernando Castelo Branco, os elementos reunidos na investigação são determinantes para a formação da convicção do Ministério Público quanto à natureza do crime.
Na denúncia apresentada, o promotor Leonardo Sobreira Spina sustenta que o réu utilizou meio que dificultou a defesa das vítimas e agiu por motivo torpe, relacionado a um suposto sentimento de vingança. Esses fatores, se reconhecidos pela Justiça, podem elevar a pena em frações adicionais.
A defesa da família de Tainara lamenta a impossibilidade de ouvir o relato da vítima. Segundo o advogado Fábio Costa, o depoimento dela seria fundamental para esclarecer a dinâmica dos fatos e a relação entre os envolvidos, pontos centrais para o desfecho do processo judicial.
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