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ALMG aprova reserva de vagas para pessoas negras em concursos estaduais

Lei estabelece percentual mínimo de 20% nas seleções da administração pública mineira

17/12/2025 às 14h00
Por: Bianca Guimarães
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Foto: Clarissa Barçante/ALMG
Foto: Clarissa Barçante/ALMG

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, em votação definitiva realizada nesta terça-feira (17), o projeto de lei que institui a reserva de vagas para pessoas negras em concursos públicos no âmbito do Estado. A proposta determina que, nos certames estaduais, ao menos 20% das vagas sejam destinadas a candidatos negros. O texto agora segue para análise do governador Romeu Zema (Novo), que poderá sancioná-lo ou vetá-lo.

A medida alcança concursos realizados pela administração direta e indireta, incluindo autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo Estado, além dos certames promovidos pelos Poderes Legislativo e Judiciário. O projeto é de autoria das deputadas estaduais Leninha, Andréia de Jesus e Beatriz Cerqueira, todas do Partido dos Trabalhadores.

De acordo com o texto aprovado, a reserva de vagas será aplicada sempre que o concurso oferecer três ou mais oportunidades. Quando o cálculo do percentual resultar em número fracionado, haverá arredondamento conforme critérios estabelecidos na lei, para mais ou para menos, a depender da fração apurada.

Poderão concorrer às vagas reservadas os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no momento da inscrição, seguindo os parâmetros de cor ou raça adotados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A opção pelo sistema de cotas deverá ser manifestada no ato da inscrição, sendo possível desistir dessa condição até o encerramento do prazo.

O projeto também prevê a verificação da autodeclaração por meio de comissões específicas de heteroidentificação. Caso haja dúvida quanto ao fenótipo, a autodeclaração do candidato deverá prevalecer. Por outro lado, a constatação de informação falsa poderá resultar na eliminação do candidato do concurso ou, se já nomeado, na anulação do ato de admissão, respeitados o direito à ampla defesa e ao contraditório, além da aplicação de outras sanções previstas em lei.

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