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Moraes mantém restrições de visita a Bolsonaro e nega ampliação solicitada pela defesa

Ministro do STF decide que regras da PF devem ser preservadas para garantir organização e segurança

12/12/2025 às 10h30
Por: Bianca Guimarães
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Foto: Divulgação
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (11/12) o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para flexibilizar as regras de visitação na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, onde ele cumpre pena em Sala de Estado-Maior. A solicitação pretendia permitir que familiares visitassem Bolsonaro de segunda a sexta-feira, sem necessidade de autorização prévia.

Na decisão, Moraes reafirmou que as normas vigentes foram estabelecidas pela própria Polícia Federal para garantir o funcionamento adequado da unidade e a segurança dos servidores e do custodiado. Segundo o ministro, o regime atual — visitas às terças e quintas-feiras, das 9h às 11h, por 30 minutos, mediante autorização — deve ser mantido. Cada dia de visitação permite apenas dois familiares, que precisam ser recebidos separadamente.

O magistrado destacou que o regime de Sala de Estado-Maior é excepcional dentro do sistema prisional e, por isso, demanda protocolos específicos. O espaço ocupado por Bolsonaro possui 12 metros quadrados e inclui banheiro privativo, cama, mesa, televisão, frigobar e ar-condicionado, condições consideradas compatíveis com o status do preso.

A defesa do ex-presidente argumentou que a exigência de pedidos semanais cria burocracia excessiva e sugeriu um cadastro fixo de familiares, o que dispensaria solicitações constantes. Para os advogados, a medida não alteraria critérios de segurança, apenas racionalizaria o procedimento. No entanto, Moraes descartou consultar a Superintendência regional da PF sobre possíveis mudanças.

Apesar de rejeitar a ampliação pretendida, o ministro autorizou visitas específicas para a próxima terça-feira (16/12). Michelle Bolsonaro e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) estão liberados para encontrar o ex-presidente no período estabelecido, também de forma individual.

A decisão reafirma o entendimento do STF de que eventuais flexibilizações no regime de cumprimento devem observar estritamente as regras internas da PF, que organizam o fluxo de acesso às dependências da instituição.

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