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ALMG aprova em 1º turno projeto que autoriza venda do Expominas, Minascentro e outros imóveis do Estado

Proposta integra programa federal de amortização da dívida e seguirá para nova análise antes da votação definitiva.

11/12/2025 às 12h30 Atualizada em 11/12/2025 às 14h55
Por: Bianca Guimarães
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Foto: Guilherme Bergamini
Foto: Guilherme Bergamini

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (10), em primeiro turno, o Projeto de Lei 3.733/25, que autoriza o governo estadual a vender ou transferir à União diversos imóveis públicos como forma de amortizar parte da dívida de Minas Gerais com o governo federal. A proposta, de autoria do governador Romeu Zema, integra o Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag).

Após a aprovação, o texto foi encaminhado à Comissão de Administração Pública, que distribuiu cópias do parecer para análise do segundo turno. Uma nova reunião do colegiado está marcada para a próxima segunda-feira (15). Somente depois dessa etapa o projeto poderá retornar ao Plenário para a votação final.

Durante a tramitação, parlamentares promoveram ajustes na lista de propriedades inicialmente sujeitas à federalização ou venda. Foram retirados imóveis considerados estratégicos ou de relevância cultural e educacional, como o Palácio das Artes, o Memorial de Direitos Humanos, prédios da Uemg e da Unimontes, unidades do Ipsemg, da Emater-MG e escolas tradicionais, como o Colégio Estadual Central. Também foi excluído da lista o edifício do antigo Banco de Crédito Real, em Juiz de Fora.

A relação inicial, composta por 343 imóveis, foi reduzida para 212 após as exclusões. Permanecem no rol de possíveis alienações espaços conhecidos, como o Expominas, o Minascentro, o Grande Hotel de Araxá, o Centro Mineiro de Resíduos, o Espaço do Conhecimento UFMG, o Automóvel Clube, o Aeroporto Regional da Zona da Mata e áreas associadas ao Parque Nacional Grande Sertão Veredas, além de unidades da Unimontes em Bocaiúva e Manga.

Pelo projeto, caso a União manifeste interesse, poderá incorporar esses bens para abatimento direto da dívida. Se não houver adesão federal, o Estado ficará autorizado a realizar leilões públicos. O valor mínimo deverá seguir laudo técnico baseado no preço de mercado, e, caso não haja interessados no primeiro certame, o governo poderá aplicar desconto de até 25% a partir do segundo leilão.

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