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Com acórdão publicado, defesa de Bolsonaro tem cinco dias para novo recurso

Defesas terão cinco dias para protocolar embargos após publicação do acórdão; caso pode avançar para fase final antes da execução das pena

18/11/2025 às 09h00
Por: Bianca Guimarães
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HUGO BARRETO/METRÓPOLES @hugobarretophoto
HUGO BARRETO/METRÓPOLES @hugobarretophoto

O Supremo Tribunal Federal publicou, na noite de segunda-feira (17/11), o acórdão que consolida a decisão da Primeira Turma que rejeitou os primeiros recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e por seis outros condenados no processo que apura a tentativa de golpe de Estado. A publicação no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (18/11) abre oficialmente o prazo de cinco dias para que as defesas possam apresentar novos embargos.

A decisão reafirma o julgamento encerrado na última sexta-feira (14/11), quando o colegiado manteve por unanimidade as condenações impostas aos réus. Bolsonaro recebeu pena de 27 anos e três meses, enquanto outros integrantes do chamado núcleo 1 também tiveram punições superiores a oito anos — o que, pela legislação, determina o cumprimento inicial em regime fechado após o trânsito em julgado.

Mesmo com a rejeição dos primeiros embargos de declaração, as defesas ainda poderão apresentar uma nova rodada do mesmo tipo de recurso, prática comum em casos complexos para tentar apontar supostas omissões ou contradições no texto final da decisão. Somente depois da análise dessa segunda leva de contestações é que o STF poderá declarar o trânsito em julgado, etapa que põe fim à possibilidade de discussão interna no tribunal.

Com o trânsito reconhecido, caberá ao relator, ministro Alexandre de Moraes, determinar o início do cumprimento das penas. O magistrado poderá decidir se Bolsonaro permanece em prisão domiciliar ou será transferido para o Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.

As defesas também têm a opção de tentar recorrer por meio dos embargos infringentes, recurso que busca rever o mérito da condenação. No entanto, esse tipo de medida só é admitido quando há ao menos dois votos divergentes — o que não ocorreu. Na ocasião, apenas o ministro Luiz Fux discordou de parte do entendimento da Turma, mas ele não integra mais o colegiado, fato que reduz as chances de admissão desse recurso.

No julgamento dos primeiros embargos, os ministros rejeitaram alegações de erro e pedidos de redução de pena apresentados pelos advogados de Bolsonaro e de outros réus, entre eles Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Braga Netto. Apenas Mauro Cid, que firmou acordo de colaboração premiada e recebeu pena de dois anos, não recorreu e já iniciou o cumprimento da punição em regime aberto.

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