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Prefeitura de Santa Luzia envia projeto de lei que regulamenta a utilização de veículo de tração animal no município

A medida, proveniente de um TAC entre o Ministério Público e a Administração Municipal estabelece regras para licenciamento, cadastramento e fiscalização dos condutores e seus animais

13/05/2024 às 07h35
Por: Redação
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Prefeitura de Santa Luzia
Prefeitura de Santa Luzia

A Prefeitura de Santa Luzia encaminhou à Câmara Municipal, nesta última quarta-feira, 8 de maio, projeto de lei que visa regulamentar a circulação de veículos de tração animal em vias e logradouros públicos do município. A medida, proveniente de um TAC entre o Ministério Público e a Administração Municipal estabelece regras para licenciamento, cadastramento e fiscalização dos condutores e seus animais.

O projeto determina que a condução de veículos de tração animal nas vias públicas do município dependerá de prévia autorização, emitida após o cumprimento de diversas exigências. Entre elas, o solicitante deve ter no mínimo 18 anos, apresentar atestado médico comprovando boas condições de saúde física e mental, preencher formulário de solicitação, fornecer declaração de endereço atualizado e quitar taxa referente aos custos do processo. O registro, válido por três anos, precisará ser renovado periodicamente.

De acordo com informações divulgadas pela prefeitura, o projeto dedica especial atenção ao bem-estar animal, proibindo práticas que causem sofrimento ou maus-tratos. Entre as medidas, estão a proibição do uso de chicotes, chibatas, paus, varas ou aguilhão, bem como de freios tipo “professora”, correntes ou similares na região do chanfro do animal. Também é vedado agredir o animal de qualquer forma, incluindo espancamento, lapidação, uso de instrumentos cortantes ou contundentes, substâncias químicas, fogo, substâncias escaldantes ou tóxicas, ou amarrar sua língua.

O projeto de lei seguirá em tramitação na Câmara Municipal, onde será analisado pelas comissões competentes e pelos vereadores. Após aprovação em plenário, a lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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