O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), por meio do Procon, multou as lojas Marisa em R$ 1.039.222,22 por infração aos direitos do consumidor e práticas consideradas abusivas. A decisão foi motivada por centenas de reclamações registradas por clientes que relataram cobranças indevidas em faturas de cartões de crédito da rede.
Segundo a investigação, a empresa incluía, sem autorização prévia dos consumidores, seguros e outros serviços em suas faturas. Além disso, constatou-se que a companhia dificultava o cancelamento e não realizava o estorno dos valores pagos, impondo aos consumidores a responsabilidade de contestar repetidamente os lançamentos. O MP-MG ressaltou que tais ações violam princípios do Código de Defesa do Consumidor, como boa-fé objetiva, lealdade nas relações de consumo, direito à informação adequada e liberdade de escolha.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (2) e destaca que a conduta da empresa foi “reiterada e ardilosa”, afetando direitos fundamentais dos clientes. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, é proibido enviar produtos ou oferecer serviços não solicitados, bem como se aproveitar da vulnerabilidade ou falta de conhecimento do consumidor para impor cobranças indevidas.
Em nota, a Marisa afirmou que os processos se referem a fatos anteriores a 2018 e que uma decisão similar já foi anulada em segunda instância. A assessoria explicou que a nova ocorrência ainda está em análise nos âmbitos administrativo e judicial, reforçando o compromisso da empresa com a conformidade legal e a possibilidade de revisão do caso.
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