O Tribunal de Justiça de Goiás determinou que o frigorífico Casa de Carnes Frigorífico Goiás Ltda., em Goiânia, retire cartaz e apague publicações nas redes sociais com a frase “Petista aqui não é bem-vindo”. A decisão atende a pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), que ajuizou ação civil pública de proteção ao consumidor contra a empresa.
A ação surgiu após o deputado estadual Mauro Rubem (PT) denunciar a exibição do cartaz na vitrine do estabelecimento, associado a uma promoção de carne. Segundo o MPGO, o proprietário do frigorífico, Leandro Batista Nóbrega, confirmou a existência do cartaz e publicou mensagens semelhantes em suas redes sociais, incluindo posts que comparavam o tamanho do camarão ao “cérebro de petista” e afirmavam que “não atendem petista”.
Para o promotor Élvio Vicente da Silva, autor da ação, a distinção semântica entre “não é bem-vindo” e “proibido” não afasta o caráter discriminatório da conduta. Ele argumenta que a prática cria tratamento hostil e excludente baseado em convicção político-partidária, equiparando-se a outras formas de discriminação vedadas pela Constituição, como racial, religiosa e de gênero. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso VIII, garante que ninguém será privado de direitos por crença religiosa ou convicção política, enquanto o Código de Defesa do Consumidor proíbe práticas abusivas e publicidade discriminatória.
Na decisão liminar, o juiz determinou que o frigorífico retire qualquer mensagem discriminatória por convicção político-partidária em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. O MPGO também solicitou indenização mínima de R$ 300 mil por dano moral coletivo e a publicação de nota de retratação em jornal de ampla circulação.
O episódio lembra situações anteriores envolvendo o mesmo estabelecimento. Em 2022, durante o período eleitoral, o frigorífico ofereceu a promoção “Picanha do Mito”, vendendo carne nobre apenas para clientes que vestissem camisa do Brasil, em referência a Jair Bolsonaro. Na época, a Justiça Eleitoral determinou a suspensão da propaganda e fixou multa de R$ 10 mil por hora de exposição do anúncio.
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