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Novas normas do turismo definem diária de 24 horas e check-in eletrônico em hotéis

Ministério do Turismo estabelece padronização para hospedagem e digitaliza ficha de registro de hóspedes, com prazo de adaptação de 90 dias

26/09/2025 às 16h00
Por: Bianca Guimarães
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Foto: temporadalivre.com
Foto: temporadalivre.com

O setor hoteleiro brasileiro passa por mudanças significativas com a publicação da portaria nº 28 pelo Ministério do Turismo, que estabelece novas regras para check-in, check-out e protocolos de limpeza. Entre as principais novidades está a implementação da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes em formato eletrônico (FNRH Digital), que permitirá que os viajantes realizem o pré-check-in antes da chegada, agilizando o processo e diminuindo filas nos estabelecimentos.

A portaria mantém a diária de 24 horas prevista na Lei nº 11.771 de 2008, mas permite que até três horas desse período sejam destinadas à higienização completa dos quartos. Com isso, o hóspede garante o uso mínimo de 21 horas sem custos adicionais, e os hotéis devem informar claramente os horários de entrada e saída, bem como critérios de troca de toalhas e roupas de cama, tanto nas reservas diretas quanto em plataformas de intermediação.

O ministério estabelece ainda que os protocolos de limpeza sejam padronizados, incluindo a higienização completa do ambiente e a substituição integral do enxoval, assegurando condições sanitárias adequadas. Embora a adoção da FNRH Digital ainda não seja obrigatória, o governo federal pretende, nos próximos 90 dias, registrar entrada e saída de hóspedes no Sistema Nacional de Registro de Hóspedes, gerando estatísticas em tempo real sobre o fluxo turístico do país.

Os hotéis e demais meios de hospedagem terão até dezembro para se adequar às novas normas, sob pena de multa ou ações por órgãos de defesa do consumidor. A portaria não se aplica a plataformas de aluguel por temporada, como o Airbnb, que continuam sujeitas apenas às regras gerais do Código de Defesa do Consumidor. É permitido ainda que os estabelecimentos ofereçam check-in antecipado ou check-out tardio mediante cobrança, desde que comunicado previamente ao hóspede.

Com a regulamentação federal, discussões estaduais, como a do projeto de lei em Minas Gerais que buscava padronizar a diária de 24 horas de uso efetivo do quarto, passam a ser subordinadas à norma nacional, criando uma padronização em todo o país e modernizando a gestão da hospedagem no Brasil.

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