A discussão em torno da extinção da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). O Partido dos Trabalhadores de Minas Gerais (PT-MG) apresentou recurso após o Tribunal de Justiça do Estado (TJMG) considerar improcedente a ação que contestava a legalidade da medida aprovada pela Câmara Municipal em 2021.
O processo teve início em janeiro de 2023, quando o PT ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei que estabeleceu a criação da Superintendência de Mobilidade Urbana (Sumob) e, paralelamente, determinou a dissolução gradual da BHTrans, prevista para ser concluída até 2035.
Na ação, o partido argumenta que a extinção da estatal deveria ter sido tratada em norma própria e não no mesmo texto legislativo que criou a Sumob. Além disso, aponta supostas violações ao regime jurídico e às garantias trabalhistas dos funcionários. O TJMG, no entanto, rejeitou os argumentos em duas instâncias, levando a legenda a recorrer.
Em junho deste ano, foi protocolado um Agravo em Recurso Extraordinário solicitando que o caso fosse encaminhado ao STF. A Justiça mineira acatou o pedido, e em agosto o processo foi registrado na Suprema Corte. Um mês depois, a relatoria foi designada ao ministro Edson Fachin, que agora será responsável por conduzir a análise do caso.
Com a decisão, a legalidade da lei municipal que prevê a substituição da BHTrans pela Sumob passará a ser debatida no âmbito nacional. Ainda não há previsão para julgamento, mas a expectativa é que a definição do Supremo estabeleça um marco importante para o futuro da gestão da mobilidade urbana na capital mineira.
Mín. 16° Máx. 32°