O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou o bloqueio de 20% da aposentadoria do ex-presidente do Cruzeiro, Wagner Pires de Sá, em decorrência de descumprimento de sentença que exigia ressarcimento ao clube por uso indevido de cartão corporativo. A decisão, tomada em primeira instância pelo juiz Fernando Lamego Sleumer, se refere a uma condenação de 2023 que cobrava R$ 10.004,24 de Pires por despesas consideradas fora do permissivo estatutário do clube, incluindo gastos em restaurantes, bares, floriculturas, joalherias e resorts.
Na época, o ex-presidente alegou que os gastos foram realizados em benefício do Cruzeiro, mas não apresentou provas que sustentassem a justificativa. Segundo o juiz, o bloqueio de parte da aposentadoria deverá se manter até que a dívida seja totalmente quitada, com depósitos mensais de 20% dos proventos líquidos.
A defesa de Wagner Pires, representada pelo advogado Thiago Sellera, afirmou que irá recorrer da decisão, alegando erro de fundamentação na sentença. O ex-presidente e outras oito pessoas já são réus em um processo do Ministério Público que apura desvios de recursos do clube, com acusações de apropriação indébita, falsidade ideológica e formação de organização criminosa. Entre 2018 e 2019, o prejuízo estimado aos cofres do Cruzeiro foi de R$ 6,5 milhões.
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