O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a demissão por justa causa de uma auxiliar administrativa que, enquanto estava de atestado médico, realizou um procedimento de bronzeamento artificial. A ex-funcionária de uma confeitaria em Belo Horizonte havia acionado a Justiça para tentar anular a dispensa e receber as verbas rescisórias, mas teve o pedido negado em duas instâncias.
A trabalhadora afirmou ter sido afastada por três dias devido a sintomas de gastroenterite, porém relatou que se sentiu melhor no dia seguinte e, por isso, decidiu fazer o bronzeamento. Na decisão de primeira instância, a juíza June Bayão Gomes Guerra, da 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ressaltou que, se a funcionária estava em condições de se submeter ao procedimento estético, também poderia ter retornado ao trabalho.
O depoimento da dona da clínica de bronzeamento reforçou o entendimento judicial, já que ela declarou que a cliente afirmou estar bem de saúde para realizar o procedimento. A magistrada também pontuou que o bronzeamento artificial pode causar desidratação, incompatível com o quadro de gastroenterite. Para o Judiciário, a conduta demonstrou desinteresse pelo trabalho e quebrou a confiança necessária na relação empregatícia.
Com a decisão, ficou reconhecido que a trabalhadora usou o atestado médico para se ausentar de forma indevida, contrariando os princípios de boa-fé e lealdade. A manutenção da justa causa fez com que ela perdesse o direito a verbas como aviso-prévio, 13º salário e férias proporcionais, além de FGTS e seguro-desemprego. A decisão da Sexta Turma do TRT-MG é definitiva e não cabe mais recurso.
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