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Justiça de MG condena companhia aérea após passageira perder voo internacional

Justiça de Minas reconhece falha da companhia aérea e garante reparação por danos morais e materiais no valor de R$ 11,9 mil

31/07/2025 às 12h30
Por: Cristiane Cirilo
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Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Uma passageira mineira será indenizada em R$ 11.995,54 após perder um voo internacional com destino aos Estados Unidos, devido a atraso em uma conexão provocada por manutenção técnica da aeronave. A decisão foi proferida pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e divulgada nesta quarta-feira (30).

A mulher embarcaria para Boston em 21 de junho de 2023, partindo de Governador Valadares com conexão em São Paulo. O atraso inicial comprometeu o despacho da bagagem e resultou na perda da conexão internacional. Como consequência, a passageira teve que arcar com hospedagem, alimentação e a compra de nova passagem aérea.

Em primeira instância, a Justiça reconheceu a responsabilidade da empresa aérea e fixou indenização em R$ 13.128,71. A companhia recorreu, argumentando que o atraso decorreu de força maior, por se tratar de manutenção técnica realizada por segurança.

O relator do recurso, desembargador Luiz Gonzaga Silveira Soares, destacou que falhas técnicas fazem parte do risco da atividade das empresas aéreas e não são eventos externos e imprevisíveis. A turma julgadora considerou que houve falha na prestação do serviço e, por isso, manteve a condenação, apenas reduzindo o valor com base em precedentes semelhantes e exclusão de despesas como bebidas alcoólicas.

A decisão contou com votos favoráveis do desembargador Fernando Caldeira Brant e do juiz convocado Christian Gomes Lima, que acompanharam integralmente o relator.

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