O Conselho Federal de Medicina (CFM) proibiu o uso de anestesia geral, local ou sedação para realização de tatuagens sem finalidade médica, conforme resolução publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (28). A medida impacta diretamente práticas recentes em que médicos, especialmente anestesiologistas, vinham administrando anestésicos para possibilitar tatuagens extensas ou em regiões sensíveis do corpo.
A nova norma só autoriza o uso de anestesia em casos com indicação médica expressa, como em reconstruções estéticas após cirurgias, a exemplo da pigmentação de aréola mamária em pacientes que enfrentaram o câncer de mama. Mesmo nesses casos, o procedimento deve acontecer em ambiente hospitalar, com avaliação pré-anestésica, monitoramento contínuo, equipamentos de suporte à vida e equipe capacitada para lidar com possíveis complicações.
De acordo com o relator da medida, conselheiro Diogo Sampaio, a prática anestésica em estúdios de tatuagem representa risco à saúde pública e à segurança do paciente. Ele alerta para o perigo da absorção sistêmica de metais pesados presentes nas tintas, como cádmio, chumbo e níquel, agravado quando o procedimento é ampliado por meio de anestesia.
A decisão recebeu apoio da Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA), que ressaltou os riscos mesmo em intervenções consideradas simples. A entidade reforça que qualquer anestesia exige um ambiente apropriado, avaliação prévia detalhada e protocolos de segurança rigorosos, condições geralmente ausentes em estúdios de tatuagem.
Com isso, o CFM busca preservar a prática médica ética, segura e respaldada por fundamentos técnicos e científicos, reforçando que a anestesia não pode ser usada como ferramenta para suportar dores em procedimentos estéticos sem necessidade terapêutica.
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