Um posto de combustíveis localizado no bairro Sagrada Família, na região Leste de Belo Horizonte, recebeu uma multa de R$ 51 mil aplicada pelo Procon-MG. A penalidade decorre da prática irregular de expor a bandeira de uma distribuidora, enquanto vendia combustíveis de outras marcas, situação que viola o Código de Defesa do Consumidor e pode gerar confusão entre os clientes.
Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Procon identificou que o estabelecimento não prestava informações claras e precisas sobre a origem dos combustíveis comercializados. O órgão orienta que postos que exibem a bandeira de determinada distribuidora devem vender exclusivamente o combustível dessa marca.
Na defesa apresentada, o posto contestou a multa argumentando que a fiscalização de postos de combustíveis é de competência da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e que a primeira fiscalização deveria ter caráter educativo. No entanto, o Procon-MG não aceitou essas alegações e manteve a penalidade.
Diante da recusa do estabelecimento em firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Transação Administrativa (TA), a multa foi aplicada com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), na Resolução ANP nº 948/2023 e em nota técnica do Procon-MG.
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