A partir de 1º de setembro, veículos novos produzidos em Minas Gerais e movidos a etanol, eletricidade, gás natural ou tecnologia híbrida passam a contar com isenção de IPVA. A medida, sancionada com vetos pelo governador Romeu Zema, foi publicada nesta quinta-feira (25) no Diário Oficial do Estado.
A nova regra, que altera a Lei do IPVA (14.937/2003), exige que os veículos tenham valor máximo de R$ 199.116, já incluindo pintura e opcionais, e sejam fabricados em território mineiro. A legislação busca incentivar o uso de fontes renováveis e a mobilidade limpa, além de fomentar a indústria automotiva no Estado.
A Lei 25.378 resulta do Projeto de Lei 999/15, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL). Durante a tramitação, o texto foi ampliado para contemplar outros combustíveis além da eletricidade. No entanto, dois trechos foram vetados por Zema: o que aumentava a multa por atraso no pagamento do IPVA de 20% para 25%, e o que limitava o benefício a apenas um veículo por contribuinte em certos casos.
Segundo o governador, a limitação poderia desestimular a adesão à proposta, enquanto o aumento da multa contraria entendimento do Supremo Tribunal Federal, que estabelece 20% como limite aceitável. A nova lei também unifica o teto de multas moratórias em tributos como ITCD, TFRM e taxas judiciárias.
Agora, os vetos seguem para análise na Assembleia Legislativa. Para serem derrubados, será necessário o voto contrário de ao menos 3/5 dos 77 deputados estaduais.
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