O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou nesta segunda-feira, 30 de junho, uma portaria que regulamenta pela primeira vez o uso de ferramentas de inteligência artificial (IA) por instituições de segurança pública em todo o país. A medida define diretrizes para a utilização da tecnologia em investigações criminais e ações de inteligência, estabelecendo parâmetros legais, éticos e operacionais. A norma é válida para órgãos como Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Força Nacional e também para corporações estaduais e municipais que recebem verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública.
De acordo com o texto da portaria, o uso de IA deve obedecer aos princípios de legalidade, necessidade e finalidade, com acesso a dados protegidos por sigilo dependendo de autorização judicial. A medida também determina que sejam adotados mecanismos de transparência e controle, como registros de acesso, auditorias periódicas e sistemas de fiscalização sobre o uso das ferramentas tecnológicas.
No sistema prisional, a norma autoriza a aplicação de inteligência artificial para localizar e bloquear celulares irregulares, além de permitir o acesso a dados de aparelhos apreendidos, desde que haja decisão judicial. Segundo o governo federal, a regulamentação busca fortalecer o enfrentamento ao crime organizado e impedir comunicações ilícitas que partem de dentro das unidades prisionais.
A regulamentação surge em um momento de crescente uso de tecnologia no setor público e em meio a preocupações relacionadas à privacidade, à proteção de dados e ao risco de abusos por meio de vigilância excessiva. Com a nova portaria, o Ministério da Justiça pretende garantir que o uso da IA por órgãos de segurança seja pautado por critérios claros, com supervisão e responsabilidade institucional.
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