Uma recepcionista de 32 anos, moradora de Salvador (BA), recorreu à Justiça do Trabalho após ter o pedido de licença-maternidade negado pela empresa onde atua há cinco anos. O motivo da solicitação, que causou surpresa e polêmica, foi o nascimento simbólico de sua filha Olívia — uma bebê reborn, boneca hiper-realista confeccionada para parecer um recém-nascido. A trabalhadora afirma ter desenvolvido laços afetivos profundos com a boneca, tratando-a como uma filha de verdade, o que a levou a requerer o afastamento remunerado por 120 dias previsto na legislação para mães biológicas ou adotivas.
De acordo com a ação apresentada ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, os advogados da recepcionista defendem que, embora a criança não tenha sido biologicamente gestada, há uma maternidade emocional legítima. “O bebê reborn, artisticamente criado, não é mero objeto inanimado. É, para a reclamante, sua filha. É portadora de nome, vestida com ternura, acolhida nos braços e no seio emocional da autora, que dela cuida, vela, embala e protege, como qualquer mãe”, descrevem os defensores na petição inicial.
A recusa do pedido pela empresa foi apenas o início do que a recepcionista classifica como uma sequência de humilhações no ambiente de trabalho. Segundo ela, colegas passaram a ridicularizá-la abertamente, com piadas e comentários depreciativos, o que a levou a solicitar a chamada rescisão indireta do contrato — um mecanismo jurídico que permite ao empregado sair da empresa com todos os direitos trabalhistas garantidos, como se tivesse sido demitido sem justa causa, incluindo o recebimento do FGTS com multa de 40%.
Os advogados argumentam ainda que o vínculo materno não pode ser avaliado unicamente sob o critério biológico. Baseando-se nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do livre desenvolvimento da personalidade, sustentam que a maternidade vivida pela recepcionista deve ser reconhecida como legítima, ainda que não envolva uma criança real. “A autora investe afeto, tempo e dedicação em um laço psíquico e emocional com a filha que, embora não viva em termos biológicos, existe plenamente em sua subjetividade”, afirmam.
Pela legislação vigente, o direito à licença-maternidade no Brasil é assegurado a mulheres que engravidaram, adotaram uma criança ou deram à luz natimorto. A recepcionista, portanto, não se enquadra nas hipóteses legais para o benefício. No entanto, seus representantes jurídicos defendem uma reinterpretação da norma à luz dos direitos fundamentais.
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