A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (21), o Projeto de Lei 3.786/2021, que cria o crime de “narcocídio” — assassinatos cometidos no contexto do tráfico de drogas. A proposta, de autoria do senador Jayme Campos (União-MT), altera a Lei 11.343, de 2006, conhecida como Lei de Drogas, e segue agora para análise da Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para votação no plenário do Senado.
Segundo o texto aprovado, o “narcocídio” abrange mortes ou lesões corporais causadas durante a cobrança de dívidas ligadas ao tráfico ou em disputas territoriais entre organizações criminosas, desde que com a intenção de garantir o sucesso ou a continuidade do tráfico. A pena prevista para esse tipo de crime vai de 20 a 30 anos de reclusão, além de multa de dois mil a três mil dias-multa. Se houver associação de duas ou mais pessoas para cometer esse tipo de violência, a punição pode chegar a 10 anos de prisão, e, em casos de violência grave, pode ser estendida até 30 anos.
O projeto foi relatado pelo senador Sergio Moro (União-PR), que incluiu diversas emendas ao texto original. Entre elas, está a tipificação da coação criminosa no tráfico, prevendo penas de 4 a 10 anos para quem utilizar violência ou ameaça grave com o objetivo de garantir a atividade do tráfico ou impedir sua repressão. Se a coação resultar em lesão corporal grave, a pena pode subir para 12 anos, chegando a 18 anos em casos gravíssimos e a até 30 anos em caso de morte.
A proposta foi inspirada em experiências relatadas por juízes criminais do Mato Grosso, estado com extensa fronteira com a Bolívia e conhecido como uma das principais rotas do tráfico internacional. O autor do projeto, senador Jayme Campos, destacou o papel dos magistrados na formulação da proposta e alertou para o avanço das organizações criminosas, que, segundo ele, já somam 72 grupos ativos no Brasil e movimentam cerca de US$ 76 bilhões.
Durante a sessão, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) manifestou apoio à criação do novo tipo penal, mas fez ressalvas quanto à competência para julgamento. Segundo ele, crimes dolosos contra a vida devem ser submetidos ao Tribunal do Júri, conforme previsto na Constituição. No entanto, Moro defendeu que o julgamento seja realizado por juiz singular, alegando que isso evitaria possíveis represálias do crime organizado contra jurados.
Além da criação do novo crime, o projeto modifica aspectos do processo penal envolvendo o tráfico de drogas. Ele permite, por exemplo, que os estados definam a destinação de bens apreendidos, desde que os processos ocorram nas Justiças Estaduais. Também determina que a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos seja responsável por gerenciar bens perdidos em favor da União. Outra novidade é a autorização judicial para uso provisório de veículos, embarcações ou aeronaves apreendidas, isentando os órgãos públicos de pagar multas ou impostos sobre esses bens.
Por fim, uma emenda do relator inclui o narcocídio no rol de crimes hediondos, o que significa punições mais severas e o cumprimento de penas mais rígidas. Moro justificou a medida como uma forma de reforçar o combate à violência gerada pelo tráfico, argumentando que a legislação atual ainda apresenta lacunas na tipificação de crimes complexos ligados às drogas.
O projeto aprovado na CCJ é mais um passo na tentativa de endurecer as punições contra crimes associados ao tráfico de drogas no Brasil, um problema crônico que alimenta índices de violência em todo o país. Agora, caberá à Câmara dos Deputados analisar e votar a matéria.
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