O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter as condenações dos quatro réus responsabilizados pelo incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria (RS), que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos em janeiro de 2013. A decisão foi tomada pela Segunda Turma da Corte em julgamento virtual encerrado nesta sexta-feira (11), após a análise de recursos apresentados pelas defesas.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou pela rejeição dos recursos, sendo acompanhado integralmente pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça. Com isso, permanecem válidas as penas impostas pelo Tribunal do Júri e confirmadas anteriormente pelo próprio STF, que incluem a prisão imediata dos envolvidos.
Foram mantidas as sentenças de 22 anos e seis meses de prisão para Elissandro Callegaro Spohr e de 19 anos e seis meses para Mauro Londero Hoffmann, ambos ex-sócios da boate. Também seguem válidas as condenações de 18 anos de prisão para Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, e para o produtor musical Luciano Bonilha Leão.
O incêndio teve início durante a apresentação da banda na casa noturna, quando o uso de um artefato pirotécnico gerou faíscas que atingiram a espuma acústica do teto, inflamando o ambiente e produzindo gases tóxicos. O caso é considerado uma das maiores tragédias da história do Brasil e comoveu o país, provocando debates sobre segurança em espaços públicos e a responsabilização por tragédias evitáveis. Com a decisão do STF, esgota-se mais uma etapa judicial do processo, agora com as penas confirmadas na mais alta Corte do país.
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