O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou integralmente, nesta segunda-feira (13), o projeto de lei que equipararia o diabetes mellitus tipo 1 a uma deficiência para efeitos legais. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e baseou-se em pareceres de diversos ministérios e órgãos do governo, além de fundamentos constitucionais e financeiros.
Conforme justificado pela Presidência, a medida, apesar de bem intencionada, viola a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que possui status de emenda constitucional. Segundo o governo, a convenção admite que a deficiência não decorre de uma condição médica específica, mas sim da interação entre as pessoas e barreiras sociais. Além disso, o projeto criaria despesas obrigatórias sem indicar uma fonte de financiamento, o que também contrariaria dispositivos constitucionais.
“A proposição contrária ao interesse público ao classificar o diabetes mellitus tipo 1 como deficiência sem considerar a avaliação biopsicossocial, que é a abordagem abrangente pela convenção internacional”, afirmou o presidente em sua decisão.
O projeto, de autoria dos deputados federais Flávia Morais (PDT-GO) e Dr. Zacharias Calil (União-GO), havia sido aprovado pelo Senado em dezembro de 2024, com parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). A proposta prévia de que as pessoas com diabetes tipo 1 tenham os mesmos direitos assegurados pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, que inclui uma avaliação biopsicossocial realizada por equipes multiprofissionais.
De acordo com a Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), entre 5% e 10% das pessoas com diabetes no Brasil têm o tipo 1, que exige tratamento contínuo com insulina, medicamentos, planejamento alimentar e exercícios físicos.
O veto presidencial gerou repercussão imediata. O senador Alessandro Vieira lamentou a decisão em suas redes sociais, classificando-a como “economia burra às custas de quem mais precisa”. Vieira anunciou que trabalhará para a derrubada do veto no Congresso Nacional, argumentando que o projeto é “justo e necessário”.
Para que o veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados federais e senadores, ou seja, 257 votos na Câmara e 41 no Senado, em sessão conjunta do Congresso Nacional.
Fonte: Hoje em Dia
Foto: Pedro França/Agência Senado
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