A Justiça de Minas Gerais determinou que a mineradora Vale realoque, em até 10 dias e de maneira provisória, todas as famílias que residem em moradias sob risco de desabamento devido às obras realizadas no Sistema Pontal, em Itabira. A decisão, que atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), obriga a mineradora a cuidar integralmente a realocação das famílias em áreas de risco.
A decisão judicial foi embasada em relatórios da Assessoria Técnica Independente (ATI), que identificaram ao menos 13 casas com risco grave ou crítica de desabamento. A Defesa Civil de Itabira também apontou outras nove residências com risco de desabamento, situações entre risco baixo, médio e alto. Para garantir a segurança das famílias, a realocação deverá ocorrer somente nas casas cujos riscos foram verificados por laudos da Defesa Civil ou da ATI da Fundação Israel Pinheiro (FIP).
A sentença determina que a Vale crie, em até 5 dias, um protocolo de atendimento específico para essas famílias, com a divulgação de todos os procedimentos necessários para a realocação. Além disso, a mineradora deverá considerar as características de cada família, garantindo condições de moradia semelhantes ou melhores às anteriores, além de possibilitar acompanhamento técnico independente. Também está prevista a criação, em até 30 dias, de um protocolo de monitoramento das casas esvaziadas, com o objetivo de evitar saques, o uso indevido dos imóveis e a abordagem de doenças.
A Vale também será responsável por promover as obras sugeridas pela Defesa Civil, como medida de segurança para mitigar riscos. Essa determinação judicial visa garantir a proteção das famílias afetadas pelas obras da mineradora e garantir que elas recebam um atendimento adequado durante esse processo de realocação.
Mín. 17° Máx. 28°