O Procon-MG anunciou nesta segunda-feira (16) a aplicação de uma multa de R$ 2.278.924,94 contra a operadora de telecomunicações TIM S/A. A sanção foi imposta após uma análise de reclamações de consumidores que denunciaram práticas indevidas de marketing direto ativo.
De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a TIM violou a legislação ao realizar ofertas comerciais para consumidores inscritos na Lista Antimarketing Estadual. Essa lista pública, instituída pela Lei Estadual nº 19.095/2010, é destinada a pessoas que solicitam o bloqueio do recebimento de ligações telefônicas e mensagens promocionais de produtos e serviços.
Os consumidores relatam ter recebido, de forma frequente, ligações e mensagens de texto com propostas comerciais da operadora, mesmo após optarem por não serem envolvidos. Para o MPMG, a insistência da TIM configura uma clara infração à lei que regula o marketing direto ativo em Minas Gerais.
Além da multa milionária, o Procon-MG determinou que a operadora seja incluída no Cadastro de Reclamações Fundamentais, conforme estabelece o artigo 44 do Código de Defesa do Consumidor. Esse registro reforça o caráter de advertência pública em relação às práticas da empresa.
A TIM tem um prazo de 10 dias úteis para solicitar o recurso da decisão ou realizar o pagamento da multa com desconto de 30%, caso opte por não contestar a deliberação.
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