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Policiais rodoviários são condenados por homicídio de Genivaldo em caso da ‘Câmara de Gás’

Julgamento traz condenações severas e reforça debate sobre violência policial e direitos humanos no Brasil

09/12/2024 às 13h30
Por: Redação
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Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

O Tribunal do Júri de Sergipe condenou neste sábado (7) três ex-policiais rodoviários federais pelo homicídio triplamente qualificado de Genivaldo de Jesus Santos, ocorrido em maio de 2022, no município de Umbaúba. O caso ganhou repercussão nacional após Genivaldo ser submetido a uma abordagem violenta que culminou em sua morte por asfixia dentro de uma viatura policial, configurando o que foi amplamente chamado de "câmara de gás".

As penas dos ex-policiais variam de acordo com o grau de participação no crime. Paulo Rodolpho Lima Nascimento, responsável por lançar a bomba de gás lacrimogêneo e segurar a porta da viatura para impedir a saída da vítima, recebeu a sentença mais severa: 28 anos de prisão. Já Kleber Nascimento Freitas e William de Barros Noia, que imobilizaram Genivaldo e participaram diretamente da ação fatal, foram condenados a 23 anos, um mês e nove dias de prisão cada um. Todos responderão por tortura seguida de morte, com a defesa ainda podendo recorrer das sentenças.

Genivaldo, diagnosticado com esquizofrenia, foi abordado por dirigir sem capacete. Ele explicou que a ausência do equipamento se devia a efeitos colaterais de seus medicamentos, mas mesmo assim foi tratado com violência. Testemunhas capturaram em vídeo o momento em que ele foi imobilizado, agredido e colocado no porta-malas da viatura, onde foi exposto ao gás por mais de 11 minutos. As imagens geraram indignação pública e mobilizaram protestos em todo o país, reacendendo discussões sobre abuso de autoridade e violência policial.

Investigações apontaram que, ao contrário do alegado pelos policiais, Genivaldo não apresentava sinais de surto psicótico durante a abordagem. Sua morte gerou impactos significativos, incluindo a revisão dos manuais de procedimento da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Além das condenações penais, a União foi obrigada a pagar R$ 1 milhão em indenizações aos familiares de Genivaldo, com os valores divididos entre irmãos e um sobrinho. Anteriormente, a mãe e o filho da vítima já haviam sido indenizados em ações judiciais relacionadas ao caso.

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