A Justiça Federal absolveu nesta quinta-feira (14) a mineradora Samarco e suas controladoras Vale e BHP Billiton, além de outros seis réus, das acusações penais relacionadas ao rompimento da Barragem do Fundão, ocorridas em 5 de novembro de 2015, em Mariana, Minas Gerais. A sentença foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região, em Ponte Nova, e incluiu o então presidente da Samarco, Ricardo Vescovi de Aragão, entre os absolvidos.
Na decisão, a juíza Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho argumenta que as provas apresentadas não demonstraram que os réus agiram de forma a contribuir diretamente para a tragédia. A magistrada ressaltou a "atipicidade da conduta" e a falta de provas suficientes para uma especificação penal, afirmando que incluir ao Direito Penal a função de gerenciar riscos extremos é inadequado em casos como este. Segundo a juíza, o foco deve estar em investigações técnicas e científicas que permitam identificar causas específicas e evitar novos desastres no futuro.
A sentença destacou ainda que, após uma longa fase de instrução, a análise de laudos, documentos e depoimentos não conseguiu identificar ações individuais que tenham contribuído direta e seguramente para o rompimento da barragem. Conforme o entendimento do tribunal, em situações de dúvida quanto às provas, a interpretação deve ser favorável aos réus.
Apesar da absolvição penal, a decisão não interfere no acordo financeiro de recursos firmado pelas empresas com o poder público. Este acordo, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no início de novembro, prevê a destinação de R$ 170 bilhões para ações de compensação e reparos às vítimas da tragédia e aos danos ambientais causados pelo rompimento da barragem.
Em comunicado oficial, a Samarco afirmou que a decisão reflete a defesa de que a empresa sempre é atuosa em conformidade com a legislação vigente. A mineradora também lamentou o ocorrido, afirmando que o rompimento da barragem de Fundão “nunca será esquecido” e reiterando seu compromisso com os componentes integrais dos danos às famílias afetadas, às comunidades e ao meio ambiente.
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