A partir desta sexta-feira, 1º de novembro, novas regras para o uso do Pix entram em vigor, trazendo mudanças significativas para os usuários que mudam de aparelho, seja celular ou computador. Agora, quem usa um dispositivo que nunca foi cadastrado para acessar o sistema de pagamentos terá um limite de R$ 200 por transferência e um teto de R$ 1.000 por dia até que o equipamento seja registrado junto ao banco. Essa exigência se aplica apenas aos dispositivos novos; os aparelhos já cadastrados não terão alterações em seus limites.
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os clientes recebem notificações diretas por meio do aplicativo oficial de suas instituições financeiras, informando sobre os procedimentos necessários para o cadastro do novo equipamento. Walter Faria, diretor-adjunto de Serviços da Febraban, destaca que essa medida é resultado de discussões com o Banco Central, com o objetivo de mitigar o número de fraudes no uso do Pix. Ele explica que, caso uma transação seja realizada a partir de um dispositivo não reconhecido, o sistema limitará automaticamente o valor da operação.
Faria também alerta os usuários para que permaneçam vigilantes quanto às possíveis tentativas de golpe. "Se você receber mensagens de fontes não oficiais, como links, e-mails ou mensagens via WhatsApp solicitando informações pessoais e bancárias, ignore-as, pois provavelmente se tratam de fraudes", aconselhamos. A Febraban informou ainda que todas as cerca de 900 instituições participantes do Pix deverão implementar uma solução de gerenciamento de risco que utilize informações de segurança armazenadas no Banco Central, capaz de identificar transações suspeitas.
Além das novas regras de segurança, o Banco Central anunciou a liberação do uso automático do Pix, que agora permite agendar pagamentos de valores fixos sem a necessidade de autenticação a cada transação. Essa funcionalidade, que começou a valer na última segunda-feira, 28 de outubro, é especialmente útil para pagamentos regulares, como mesas, doações e aluguéis. Todas as instituições financeiras deverão implementar esse serviço até abril de 2025. A ordem de pagamento agendada será processada entre meia-noite e 8h da manhã, desde que haja saldo suficiente na conta do cliente. Caso não haja recursos, a instituição deverá notificar o cliente e tentar novamente entre 18h e 21h do mesmo dia, mantendo a transparência e a comunicação durante todo o processo.
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