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Justiça de Pernambuco manda soltar Deolane Bezerra, sua mãe e outros investigados na Operação Integration

Influenciadora e advogada poderá ser liberada ainda nesta terça-feira, após decisão favorável do TJPE

24/09/2024 às 10h30
Por: Por Redação
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Foto: Divulgação
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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou, na noite desta segunda-feira (24), a soltura da advogada e influenciadora Deolane Bezerra, sua mãe, Solange Bezerra, e outros investigados no âmbito da "Operação Integration". A operação apura o envolvimento de Deolane e outros suspeitos em um suposto esquema de lavagem de dinheiro e jogos ilegais. A decisão foi assinada pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, atendendo a um pedido de habeas corpus feito pela defesa de Darwin Henrique da Silva Filho, dono da Esportes da Sorte, que também foi beneficiado.

 

Segundo o documento judicial, Deolane e os demais investigados deverão ser soltos nesta terça-feira (25). No entanto, o cantor Gusttavo Lima, também investigado no mesmo esquema, não foi contemplado pela decisão e permanece sob um pedido de prisão preventiva.

 

Em sua justificativa, o desembargador destacou que a fragilidade das provas apresentadas até o momento pela promotoria foi determinante para a revogação da prisão preventiva. “Em verdade, a partir do momento em que o Órgão Ministerial não se mostra convicto no oferecimento da denúncia, mostram-se frágeis a autoria e a própria materialidade delitiva”, escreveu o magistrado, ressaltando que a prisão preventiva não se sustentaria nessas condições.

 

Diferente das condições impostas em uma decisão anterior, desta vez, Deolane e os outros investigados não precisarão utilizar tornozeleiras eletrônicas. No entanto, eles deverão seguir uma série de medidas cautelares, como a proibição de frequentar empresas ou fazer decisões relacionadas ao esquema investigado pela Operação Integration, além de estarem proibidos de promover ou citar plataformas de jogos.

 

Ao todo, mais 14 pessoas foram beneficiadas pela decisão. Todos os investigados deverão seguir as seguintes condições: não mudar de endereço sem autorização judicial, não se ausentar da comarca onde residem, não cometer novas infrações penais dolosas e se apresentar periodicamente à 12ª Vara Criminal da Capital.

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