O Ministério Público Eleitoral ingressou com um pedido para o indeferimento da candidatura de Genesco Aparecido de Oliveira Junior ao cargo de Prefeito pelo partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB). O pedido se baseia em razões jurídicas que apontam a inelegibilidade do candidato devido a condenações anteriores.
De acordo com a denúncia, Genesco Aparecido de Oliveira Junior foi condenado à suspensão de seus direitos políticos por um ato doloso de improbidade administrativa, conforme decisão colegiada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A condenação, que transitou em julgado em 25 de maio de 2017, resultou de um processo onde foi determinado que Genesco cometeu lesão ao patrimônio público e obteve enriquecimento ilícito, tanto próprio quanto de terceiros.
A decisão foi fundamentada na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), que estabelece, em seu artigo 14, § 9º, da Constituição Federal, a inelegibilidade para cargos públicos daqueles que forem condenados à suspensão dos direitos políticos por atos dolosos de improbidade administrativa. A condenação inclui um prazo de inelegibilidade de oito anos a partir do cumprimento da pena, que se aplica ao período em que Genesco se encontra atualmente.
O Ministério Público detalha que a sentença condenatória incluiu a suspensão dos direitos políticos de Genesco por cinco anos, multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período. Além disso, a decisão destaca que a condenação está relacionada a práticas que envolvem a lesão ao erário e a violação dos princípios da administração pública. A condenação envolveu também o apostilamento inadequado de cargos e favorecimento de aliados políticos, o que contribuiu para a prática de improbidade administrativa.
Em resposta ao MP, Genesco Aparecido de Oliveira Junior afirma que não há impedimentos jurídicos que o desqualifiquem para a candidatura. No entanto, o Ministério Público sustenta que a inelegibilidade é clara e se baseia no fato de que a condenação foi por ato doloso, configurando a lesão ao patrimônio público e o enriquecimento ilícito.
Diante desses fatos, o Ministério Público solicita que a Justiça Eleitoral defira o pedido de inelegibilidade de Genesco Aparecido de Oliveira Junior, impedindo sua candidatura ao cargo de Prefeito nas próximas eleições. A decisão final dependerá da análise dos documentos e dos argumentos apresentados, com a Justiça Eleitoral tendo a responsabilidade de aplicar a legislação vigente e garantir a lisura do processo eleitoral.
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