A justiça eleitoral deferiu a representação movida pelo Partido Democrático Trabalhista de Santa Luzia em desfavor de Wander Carvalho “Wander do Delegado” (PSD) por publicação em suas redes sociais de uma pesquisa eleitoral. Na decisão, a juíza considerou ainda que a postagem é uma propaganda irregular antecipada nos termos do artigo 18 da Resolução/TSE 23.600/2019 e artigo 3º-A da Resolução/TSE 23.610/2019, o que pode gerar ao pré-candidato, uma multa eleitoral que varia de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais), caso a publicação não seja removida em até 24 horas. Wander deve ainda se retratar publicando os dados verdadeiros.
Segundo o documento, o pré-candidato a prefeito nas eleições municipais deste ano de 2024, Wander do Delegado, publicou os dados adulterados com a intenção de cooptar eleitores, influenciando a opinião do eleitorado, com a exclusão dos nomes de outros pré-candidatos.
A pesquisa, realizada pelo Instituto Ver Pesquisa e Comunicação Ltda foi contratada pela agência de publicidade Fator Comunicação - localizada em Belo Horizonte, e está registrada no TSE sob o número MG-06497/2024, mas essas informações também teriam sido omitidas nas divulgações.
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