A Câmara dos Deputados aprovou o PLP 68/2024, que trata da regulamentação da Reforma Tributária, após uma longa sessão de votações. Dentre os principais tópicos abordados, estão: a inclusão da carne na cesta básica, os impostos para planos de saúde e bens imobiliários, split payment e itens inclusos no Imposto do Pecado.
Na prática, o texto define regras e diretrizes para a cobrança dos três impostos sobre o consumo: IBS, CBS e Imposto Seletivo, que substituirão cinco tributos atualmente cobrados sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS). O projeto da reforma foi aprovado no final de 2023, mas ficaram indefinidas as alíquotas que serão cobradas e quais serão as exceções.
Antes do início da sessão no plenário, que ocorreu no dia 10 de julho, o texto recebeu uma nova versão que apresenta duas mudanças principais: a redução dos impostos que devem incidir sobre remédios; e o aumento do cashback dos impostos sobre a conta de luz, para consumidores de baixa renda. O projeto ainda precisa ser votado no Senado para ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Em meio a tantas mudanças e pensando em facilitar o entendimento do que será realmente impactante para o mercado corporativo e tributário, Karen Miura, Chief Visionary Officer (CVO) da Bravo — empresa especializada em soluções inteligentes para acelerar a transformação digital das áreas financeira, fiscal e contábil — separou os principais pontos votados pela Câmara dos Deputados.
As principais decisões da votação da Câmara dos Deputados
Sobre as decisões, Karen inicia destacando a trava da alíquota padrão, pois, caso supere os 26,5% previstos, o Poder Executivo, ouvindo o Comitê Gestor, poderá propor um Projeto de Lei Complementar (PLP) para rever o escopo das alíquotas reduzidas.
Na última sessão, oito itens foram alterados nas categorias de alíquotas reduzidas e isenções — entre eles está a polêmica da inclusão da carne vermelha na cesta básica, e a redução de medicamentos a zero. As principais decisões que modificaram o texto são:
• Cesta Básica (Anexo I): inclusão de todas as proteínas — inclusive carnes —, queijo, sal, pães, óleos de milho, aveia, farinhas.
• Alimentos com redução de 60% (Anexo VIII): inclusão de salmão, atum, extrato de tomate, pão de forma.
• Produtos hortícolas com redução a zero (Anexo XVI): inclusão de flores.
• Insumos agropecuários com redução de 60% (Anexo X): biofertilizantes, bioestimulantes, calcário, etc.
• Medicamentos com redução a zero (Anexo XV): inclusão de todos os medicamentos adquiridos pela administração pública que têm, no sistema vigente, alíquota zero.
• Dispositivos médicos sujeitos à redução de 60% (Anexo IV): inclusão de dispositivos como filmes especiais para raio-X, filtro de linha arterial e reagentes.
• Produtos de higiene pessoal sujeitos à redução de 60% (Anexo IX): inclusão de água sanitária.
• Não são contribuintes do IBS e da CBS planos de assistência à saúde na modalidade de autogestão e entidades de previdência complementar fechada.
No entanto, vale ressaltar que o atual formato de imposto unificado, proposto pela Reforma Tributária, a isenção de um item significa, consequentemente, a oneração de outros. “O principal obstáculo para manter a alíquota padrão dentro do previsto é a concessão de alíquotas reduzidas para alguns setores… precisamos lembrar que temos o valor de arrecadação a ser atingido”, explica Karen.
Neste cenário, a solução encontrada pelo governo para ajudar as pessoas de baixa renda é o cashback.
Para a CVO, o cashback é uma medida eficiente do ponto de vista econômico porque de fato aloca o tributo na sociedade diretamente. “Ao passo que se o tributo vai primeiro para o Governo a sociedade vê o seu efeito somente depois através de alguma ação social, saúde, educação, segurança (de forma indireta)”, afirma.
Outro destaque das votações foi o Imposto Seletivo, também conhecido como “Imposto do Pecado”. Esta categoria visa englobar itens que são considerados prejudiciais à saúde, como bebidas alcoólicas, jogos de azar, entre outros.
Conforme explica a especialista, na prática, essa categoria terá uma alíquota maior do que a padrão — estimada em cerca de 26.5%. O objetivo é desestimular, por meio da cobrança extra, o consumo desses tipos de produto. “O impacto deste imposto ao empresário é o aumento do preço final do seu produto, o que tende a diminuir o seu faturamento. Atingindo assim, inclusive, o objetivo da reforma”, afirma.
Segundo Karen, uma das principais alterações em relação ao Relatório apresentado aborda a inclusão dos critérios de reciclabilidade veicular e realização de etapas fabris no país, para fins de gradação das alíquotas do imposto seletivo sobre veículos.
Além disso, o percentual máximo dos minérios foi reduzido de 1% para 0,25%. Foi definido, ainda, que as alíquotas ad valorem poderão ser diferenciadas por categorias de produtos e progressivas em virtude do teor alcoólico.
Pensando na complexidade do sistema, o Comitê de Harmonização e o Fórum de Harmonização Jurídica irão propor um ato conjunto para balizar atos administrativos, normativos e decisórios das administrações tributárias da União, estados, DF e municípios.
“A importância do trabalho em conjunto é extrema, o alinhamento desses dois sistemas é o que assegurará uma segurança jurídica para os contribuintes. O objetivo final é a redução do contencioso tributário através da harmonização de posicionamentos”, conclui.
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