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Senado aprova bolsa de pelo menos R$ 700 para alunos de baixa renda da graduação

Estudantes de cursos técnicos também poderão receber bolsa de R$300. Proposta segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)

12/06/2024 às 09h33
Por: Redação Fonte: G1
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Foto: Pedro França/Agência Senado
Foto: Pedro França/Agência Senado

O Senado aprovou nesta terça-feira, 11 de junho, um projeto que estabelece em lei o Programa Bolsa Permanência (PBP), com um auxílio de, no mínimo, R$700 mensais para estudantes de graduação e de R$300 para alunos de cursos técnicos (nível médio). A proposta segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O Bolsa Permanência está dentro da Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), também prevista na matéria aprovada pelos senadores. O objetivo desse plano é evitar a evasão e incentivar o término da formação dos estudantes matriculados em instituições federais de ensino superior.

A PNAES, além dessa bolsa, reúne outras 10 iniciativas, como um programa de atenção à saúde mental e um sobre alimentação saudável.

A soma de todos os benefícios não pode superar 1,5 salário mínimo por estudante, exceto no caso de indígenas e quilombolas.O Programa Bolsa Permanência existe pelo menos desde 2013, como ação do Ministério da Educação (MEC). Atualmente, o foco é atender, principalmente, estudantes quilombolas, indígenas e em situação de vulnerabilidade socioeconômica.O projeto aprovado pelo parlamento amplia a extensão do auxílio e o torna lei, para que não seja cancelado ou desidratado diante da mudança de governos.O auxílio será concedido a estudantes que não recebam bolsa de órgãos governamentais.Terá direito à Bolsa Permanência o estudante que cumprir os seguintes requisitos:
a renda mensal de cada pessoa da família não pode ultrapassar um salário mínimo;
o aluno deve estar matriculado em curso de graduação com carga horária igual ou maior que cinco horas por dia ou em um curso técnico; não passar dois semestres além do tempo regulamentar da graduação.

A regra é diferente para estudantes indígenas e quilombolas: podem ficar até quatro semestres além do tempo regulamentar do curso; não precisam cumprir a exigência da renda ou da carga horária; o valor do auxílio será o dobro do pago para os demais alunos.

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