
O Supremo Tribunal Federal reafirmou que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no país, e afastou a possibilidade de pagamento retroativo das diferenças.
A decisão foi tomada no plenário virtual da Corte e publicada na segunda-feira (16), confirmando entendimento firmado em 2024, quando os ministros decidiram que a Taxa Referencial (TR) não poderia mais ser utilizada como índice isolado de correção.
O Supremo manteve o entendimento de que a aplicação do IPCA vale apenas para novos depósitos realizados após junho de 2024, quando o direito à correção pelo índice inflacionário foi reconhecido. Não haverá atualização retroativa para valores depositados até aquela data.
O julgamento analisou recurso de um correntista contra
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