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TCE-MG vai fiscalizar transparência e governança de empresas estatais

Nova instrução normativa obriga empresas públicas estaduais e municipais a apresentar documentos sobre gestão, integridade e remuneração de dirigentes. Tribunal também vai acompanhar a participação feminina nos conselhos de administração

30/10/2026 às 12h29
Por: Daniel Mendes
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Reprodução: Imagem gerada por IA
Reprodução: Imagem gerada por IA

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) aprovou uma nova regra que obriga empresas estatais estaduais e municipais a fornecer informações e documentos sobre governança, transparência e integridade. A medida foi aprovada pelo Pleno na quarta-feira (28) e busca ampliar a fiscalização sobre a administração dessas entidades.

A norma alcança empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias vinculadas ao Estado e aos municípios mineiros. Ao todo, o tribunal pretende acompanhar o cumprimento de 30 requisitos previstos na legislação, incluindo critérios para escolha de dirigentes, divulgação de remunerações e mecanismos de prevenção à corrupção.

A proposta, relatada pelo conselheiro Alencar da Silveira Jr., integra o Processo nº 1.196.091 e estabelece procedimentos para verificar o cumprimento da Lei das Estatais (Lei Federal nº 13.303/2016).

Empresas terão prazo para enviar documentos

Entre os documentos que deverão ser apresentados ao TCE-MG estão estatutos sociais, relatórios de sustentabilidade, códigos de conduta, demonstrativos de remuneração de administradores e informações sobre canais de denúncia e estruturas de auditoria.

O envio será feito por meio de um sistema informatizado do tribunal. O prazo inicial será de até 60 dias, contados a partir da divulgação do mecanismo de recebimento das informações. Caso algum documento seja alterado posteriormente, a atualização deverá ocorrer até o último dia do mês seguinte à mudança.

Após receber os dados, o TCE-MG terá 180 dias para realizar um levantamento sobre a estrutura das empresas e identificar situações que representem maior risco ou impacto para a fiscalização.

Participação feminina também será fiscalizada

Outro ponto previsto na norma é o acompanhamento da presença de mulheres nos conselhos de administração das estatais. A fiscalização considerará a Lei Federal nº 15.177/2025, que estabelece a reserva mínima de 30% das vagas de membros titulares desses conselhos para mulheres.

O tribunal também verificará os critérios utilizados na escolha de diretores e conselheiros. As empresas deverão apresentar comprovações de formação acadêmica compatível, experiência profissional e atendimento aos requisitos legais de reputação e elegibilidade.

Descumprimento pode gerar sanções

As informações fornecidas pelas empresas serão utilizadas para orientar auditorias, acompanhamentos e outras ações de fiscalização. Caso sejam identificados indícios de irregularidades que exijam investigação específica, o tribunal poderá instaurar processos de representação.

A instrução normativa também prevê a criação do Índice de Governança das Estatais Mineiras (IGEM), que deverá reunir indicadores sobre a adequação das empresas às exigências legais de governança e integridade. A metodologia do índice será definida posteriormente.

A omissão no envio dos documentos ou o descumprimento dos prazos poderá resultar em sanções previstas na Lei Orgânica do TCE-MG. Os dirigentes das entidades também poderão responder pessoalmente por divergências ou omissões nas informações apresentadas.

A instrução normativa entrará em vigor após a publicação no Diário Oficial de Contas, prevista para os próximos dias.

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