
As urnas eletrônicas que já foram encerradas após o término da votação não podem ser reabertas para receber novos votos. A regra permanece válida mesmo após a decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que prorrogou até as 19h deste domingo (25) o horário de votação em todo o Brasil.
A medida foi adotada diante das dificuldades enfrentadas por eleitores em diferentes cidades para chegar aos locais de votação, principalmente em razão de problemas no transporte público. A extensão do horário buscou ampliar as condições de acesso às urnas para quem ainda precisava votar.
No entanto, a decisão não autoriza a reabertura de equipamentos cujo processo de votação já tenha sido oficialmente encerrado. Dessa forma, a prorrogação do prazo não permite que eleitores que chegaram posteriormente votem em urnas que já tiveram o procedimento finalizado.
A orientação reforça a importância dos procedimentos oficiais da Justiça Eleitoral para garantir a segurança e a integridade da votação. As urnas encerradas seguem os protocolos estabelecidos para a conclusão da votação e a posterior apuração dos resultados.
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