
A jogadora Tifanny Abreu está impedida de disputar a Superliga Feminina de Vôlei após decisões desfavoráveis anunciadas na sexta-feira (23). O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Voleibol (STJDV) rejeitou por unanimidade o pedido apresentado pela atleta, enquanto o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu a liminar que permitia sua participação nas competições organizadas pela Confederação Brasileira de Voleibol (CBV).
Em comunicado, a CBV informou que a decisão do tribunal estadual suspendeu os efeitos da determinação de primeira instância que havia autorizado Tifanny a jogar pelo Osasco. Mais tarde, o STJDV concluiu o julgamento do Mandado de Garantia nº 002/2026 e negou o pedido da atleta por unanimidade.
Com as duas decisões, a autorização provisória que permitia a participação da jogadora deixou de produzir efeitos. A situação poderá mudar caso a defesa consiga reverter as determinações nas instâncias competentes.
Tifanny foi impedida de atuar em competições organizadas pela CBV após a entidade adotar, em agosto, uma nova política de elegibilidade para a categoria feminina. A medida alterou os critérios para participação de atletas e passou a exigir condições específicas para a inscrição nas competições.
A jogadora recorreu à Justiça Desportiva, mas não conseguiu inicialmente a autorização para jogar. Em 16 de outubro, obteve uma liminar na Justiça comum que permitiu sua participação, em caráter provisório, na Supercopa Feminina e na Superliga.
Com a autorização judicial, Tifanny entrou em quadra na decisão da Supercopa, contra o Praia Clube, e também participou da estreia do Osasco na Superliga, diante do Brasília Vôlei.
A liminar, no entanto, não representava uma decisão definitiva sobre o caso. A própria determinação judicial mantinha a questão submetida à Justiça Desportiva, que voltou a analisar o pedido nesta sexta-feira.
Na manifestação oficial, a confederação afirmou que a suspensão da liminar pelo TJRJ considerou o artigo 217 da Constituição Federal, que prevê o esgotamento das instâncias da Justiça Desportiva antes de o Judiciário analisar determinadas questões relacionadas à disciplina e às competições esportivas.
A CBV também declarou que cumpriu a decisão judicial enquanto ela esteve em vigor e que continuará observando as determinações das autoridades judiciais e desportivas.
A entidade defende que sua política de elegibilidade é uma regra geral aplicável às competições sob sua organização e afirma que os critérios adotados estão alinhados às diretrizes do Comitê Olímpico Internacional (COI) e da Federação Internacional de Voleibol (FIVB).
Com a decisão desfavorável, Tifanny permanece sem condição de jogo nas competições abrangidas pelas regras da CBV, enquanto as determinações estiverem em vigor. A defesa pode buscar novos recursos para tentar reverter o resultado.
O caso envolve a aplicação das regras de elegibilidade esportiva, a autonomia das entidades que organizam as competições e os limites de atuação da Justiça comum em questões submetidas à Justiça Desportiva.
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