
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou, por unanimidade, um novo pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Paola Stefany Neto Cirino, de 30 anos, acusada de matar um casal de idosos durante um roubo em Belo Horizonte. A decisão foi tomada em outubro e manteve a prisão preventiva da diarista, que está presa desde julho.
O julgamento foi relatado pelo desembargador Valladares do Lago e acompanhado pelos desembargadores Eduardo Brum e Doorgal Borges de Andrada. A defesa buscava a liberdade provisória, a substituição da prisão por medidas cautelares ou a concessão de prisão domiciliar humanitária. Entre os argumentos apresentados estavam as condições pessoais da acusada e questionamentos relacionados à sua saúde mental. O colegiado considerou que os fundamentos para a manutenção da prisão preventiva permaneciam válidos.
Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o crime ocorreu em 29 de junho de 2026, no apartamento das vítimas, no bairro São Pedro, na Região Centro-Sul da capital. O advogado Cláudio Atala Inácio, de 75 anos, e a empresária Maria Clotilde Moreira Maciel Atala Inácio, de 76, foram mortos. Conforme a acusação, a diarista teria colocado um medicamento sedativo na bebida do casal para facilitar o roubo e, depois, matado as vítimas quando uma delas despertou.
Paola responde por dois crimes de latrocínio — roubo seguido de morte —, além de acusações relacionadas à adulteração de provas e ao uso fraudulento de cartões bancários. A denúncia também aponta que ela teria vendido objetos retirados do imóvel e tentado fugir após o crime. Um segundo acusado foi denunciado por furto mediante fraude, enquanto a possível participação de outras pessoas na receptação dos bens também foi investigada.
A manutenção da prisão não representa uma condenação definitiva. O processo criminal segue em andamento, e a acusada tem direito à ampla defesa e ao contraditório. Em manifestação divulgada após decisões anteriores, o advogado Bruno Corrêa Lemos afirmou que a defesa continuaria atuando para assegurar os direitos e as garantias legais de sua cliente.
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